“O pessoal do SEF que transite para os quadros de pessoal da GNR e PSP integra listas de antiguidade da carreira especial de investigação e fiscalização, a criar nessas forças de segurança”, refere uma proposta do Ministério da Administração Interna (MAI) sobre a transição dos trabalhadores do SEF para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, PSP, GNR, PJ e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que vai acontecer a 11 de janeiro de 2022.
A extinção do SEF foi hoje publicada em Diário da República, tendo agora o Governo 60 dias para transferir as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária e criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
A proposta do MAI sobre a transição do pessoal do SEF, hoje apresentada pelo ministro Eduardo Cabrita aos sindicatos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, precisa que a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana vão criar nos quadros de pessoal civil a carreira de investigação e fiscalização.
Por sua vez, os inspetores do SEF que vão passar para a Polícia Judiciária vão integrar a carreira de investigação criminal existente no mapa de pessoal da PJ.
Também a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas sobre políticas públicas em matéria migratória e de asilo e que vai ser criado pelo Governo, vai ter a carreira de investigação e fiscalização.
O Governo garante que a transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras forças de segurança ou serviços, assim como dos trabalhadores da carreira geral, “não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, sendo assegurada a contagem de todo o tempo de serviço prestado no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação”.
A transição dos inspetores para a PSP, GNR, PJ e APMA terá em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos três anos, refere o documento do MAI, frisando que vai ser criada uma lista nominal de transição.
A proposta do decreto-lei estabelece também que o pessoal do SEF que transite para outras forças de segurança “continua a exercer, com as necessárias adaptações, as funções correspondentes à sua situação jurídico-funcional de origem, com manutenção do grau de complexidade das respetivas carreiras”.
O Governo assegura igualmente que “são transferidos para os orçamentos próprios da GNR, PSP, PJ e do IRN as verbas inscritas no orçamento do SEF para o corrente ano, necessárias à cobertura dos encargos” com transição de pessoal.
O documento refere ainda que o diretor nacional, os diretores nacionais adjuntos e o pessoal dirigentes do SEF, cujos cargos tenham equivalência na estrutura orgânica da APMA permanecem no exercício das respetivas funções até à designação do novo titular.
No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.
Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.
A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
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