Estas propostas de alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), foram apresentadas pelo CDS-PP, que no ponto 1 do artigo 15º desta lei, relativo aos ramos das FA, acrescenta à proposta do Governo que estes “são dotados de autonomia administrativa”.
Já no ponto 2 do artigo 17º, passa a ler-se que “no quadro das missões cometidas às Forças Armadas, em situação não decorrente do estado de guerra, os Chefes de Estado-Maior dos ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandantes subordinados do CEMGFA, sem prejuízo das suas competências para administrar o ramo e das matérias que dependam diretamente do Ministro da Defesa Nacional”.
Estas alterações vão ao encontro, ainda que não na totalidade, de algumas preocupações apresentadas nas audições dos chefes militares, nomeadamente pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o almirante António Mendes Calado.
Quanto aos principais pontos de divergência da reforma, como a concentração de poder no CEMGFA ou a perda de competência deliberativa (ou seja, de decisão) do Conselho de Chefes do Estado-Maior, mantiveram-se no essencial as propostas do Governo.
Sem voltar a introduzir a “competência deliberativa” do Conselho de Chefes na LOBOFA, o PS acrescentou um número 5 ao artigo 20.º para atribuir aos três ramos das Forças Armadas – Exército, Marinha e Força Aérea – a competência de dar parecer em quatro áreas (sistema e dispositivo de forças e as leis de programação militar e de infraestruturas).
Para os casos dos “projetos de sistema de forças, dispositivo de forças, lei de programação militar e de infraestruturas militares a submeter pelo CEMGFA ao ministro da Defesa Nacional são acompanhados do parecer do CCEM e das declarações de voto eventualmente apresentadas” pelos ramos, lê-se na proposta feita pelo PS que viu 'luz verde' na comissão.
É uma maneira de permitir que o ministro da Defesa tenha conhecimento do processo, dentro da instituição militar, segundo disse à agência Lusa uma fonte socialista.
Quanto à proposta de Lei de Defesa Nacional, foi aprovada com os votos do PS, PSD, CDS e contra do PCP e BE. A reforma, que ainda terá de ser aprovada em votação final global e posteriormente promulgada pelo Presidente da República, no essencial concentra poderes na figura do CEMGFA, que passa a ter o comando operacional das Forças Armadas, ficando os chefes militares na sua dependência hierárquica.
Esta concentração de poderes, criticada por ex-chefes militares, ex-Presidentes como Ramalho Eanes ou Cavaco Silva e que chegou a merecer reservas dos atuais chefes dos ramos, tem sido defendida pelo executivo como uma forma de permitir que o CEMGFA “tenha à sua disposição a qualquer momento as forças de que precisa para executar as suas missões” e favorecer uma "visão de conjunto" sobre as necessidades e processos de investimento das Forças Armadas.
Na reforma do executivo, no artigo 11º da LOBOFA, pode ler-se que “o CEMGFA é responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar, tendo na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos para todos os assuntos militares e respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas”.
Uma das principais críticas feitas pelos chefes militares é a “formulação imprecisa” e a abrangência da expressão “todos os assuntos militares” inscrita neste artigo, que não sofreu alterações na especialidade.
Destaca-se também a perda de competências deliberativas do Conselho de Chefes do Estado-Maior, que passa apenas a elaborar pareceres sobre várias matérias militares.
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