Numa conferência de imprensa no parlamento, Ana Catarina Mendes, a coordenadora do PS no grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos, afirmou que "da lei agora aprovada não resulta nenhum aumento de subvenção estatal, ou seja, de aumento de dinheiros públicos para os partidos políticos".
"É importante dizer-se que é totalmente falsa a ideia, que agora surge, de que há um aumento nos cofres partidários. É falsa também a ideia da retroatividade da lei", garantiu.
Assegurando que "não há retroatividade", Ana Catarina Mendes explicou que "a lei vale para o futuro" e que "só haveria retroatividade se a norma transitória mandasse aplicar a lei nova aos processos pendentes e não salvaguardasse a validade dos atos anteriormente praticados".
"Deve por isso sublinhar-se não haver qualquer propósito de beneficiar retroativamente qualquer partido político e, muito menos promover qualquer tipo de amnistia fiscal. Não há nenhuma amnistia fiscal", enfatizou.
Concretamente sobre os processos que o PS tem em tribunal por "discordância de decisões anteriores da Autoridade Tributária", a deputada socialista referiu que estes "seguem o seu curso até decisão final".
Em resposta às questões dos jornalistas, Ana Catarina Mendes foi perentória: "nós não fazemos lei à medida. As leis são para beneficiar todos os partidos políticos e todos os partidos políticos não levantaram dúvidas de maior".
"O PS entende que no grupo de trabalho informal fez todos os possíveis para haver um consenso alargado. O senhor Presidente da República tem o poder de vetar ou de promulgar esta lei. Aguardemos essa decisão e até lá não direi rigorosamente nada", respondeu.
Sobre a isenção do IVA, a secretária-geral adjunta do PS disse ainda que "não há nenhuma alteração à norma que isenta, há décadas, os partidos políticos do pagamento" deste imposto, tendo visado "apenas superar apreciações discricionárias da administração sem alterar a regra da isenção já existente".
"Também aqui não existe nenhum benefício financeiro acrescido para os partidos políticos uma vez que a sua atividade se circunscreve à atividade política", justificou.
Ana Catarina Mendes fez ainda questão de sublinhar que "todos os partidos políticos contribuíram ativamente para a lei agora aprovada" e o único que demonstrou "reservas pontuais" foi o CDS-PP.
Um dos pontos que a dirigente socialista quis detalhar foi relativo à angariação de fundos, explicando que a alteração à lei "decorre da incerteza que resulta do montante angariado nos grandes eventos dos partidos políticos", como por exemplo a Festa do Avante (PCP) ou a festa do Chão da Lagoa, na Madeira (PSD).
"A angariação de fundos continua a ser obrigatória, transparente e a constar da contabilidade anual dos partidos políticos", sublinhou.
O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Assim, com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
[Notícia atualizada às 18h32]
Comentários