A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no Continente terá sido de 0,98% em outubro, o que deverá ter como consequência a subida, em igual percentagem, dos preços das portagens no próximo ano.
Em 2018 as portagens nas autoestradas aumentaram 1,42%, depois de uma subida de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.
A legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, o que implica o arredondamento das taxas de portagem para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo.
Os dados definitivos referentes ao IPC do mês de outubro vão ser publicados em 13 de novembro próximo.
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