![Parlamento vota em comissão alterações ao diploma que permite construir em solos rústicos](/assets/img/blank.png)
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados à construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro.
O diploma entrou em vigor após na sua apreciação parlamentar, requerida por BE, PCP, Livre e PAN, as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.
O PS apresentou propostas de alteração ao diploma, após o PSD aceitar as principais modificações impostas pelos socialistas, para evitar a revogação, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas.
Entretanto, BE, IL e Livre também apresentaram propostas para serem votadas na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação.
As alterações apresentadas pelo PS, em 24 de janeiro, passam, em vez do conceito de habitação de “valor moderado” do Governo, pela substituição por habitação pública, para “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”, e que os usos complementares visam funcionalidades relacionadas com a habitação.
A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”, e após demonstração dos impactos nas infraestruturas existentes e previsão das novas, e da “viabilidade económico-financeira da proposta”, com identificação de fontes de financiamento e encargos públicos.
Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), introduzindo “um segundo grau de verificação” que, respeitando “a vontade última das autarquias”, seja elaborado em solos que não sejam exclusivamente públicos um parecer das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não vinculativo.
Ainda em termos da REN, a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”.
Os socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes e defendem a redução do prazo para concretizar as obras de urbanização em solos reclassificados, de cinco para três anos, eventualmente prorrogado em metade deste tempo após avaliação dos resultados.
O PS propôs inicialmente que o diploma vigore durante três anos contados após a “produção de efeitos”, mas uma nova proposta sobe para quatro anos, que podem ser prorrogados depois de avaliação do aumento das habitações a custos controlados ou no arrendamento acessível, nos terrenos reclassificados, e da manutenção ou redução do valor mediano das vendas e rendas por metro quadrado em novos contratos.
O PSD propôs inicialmente alterações ao artigo 199.º, mantendo que “ficam suspensas” as normas das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, retirando “automaticamente”, mas numa nova proposta defende que a suspensão não se aplica às áreas que tenham adquirido características de solo urbano, ou com obras de urbanização em curso e parâmetros urbanísticos em pedido de informação prévia.
Os sociais-democratas incluem a maioria das exigências socialistas, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto nas infraestruturas existentes e encargos do “seu reforço”, a “contiguidade” urbana, e a “habitação a custos controlados” e “arrendamento acessível”.
Nas áreas a reclassificar mantêm-se integradas na REN e Reserva Agrícola Nacional (RAN) e mediante parecer dos serviços municipais ou entidade com competência técnica devem ser planeadas e executadas medidas para “salvaguardada da preservação dos valores e funções naturais fundamentais” e “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.
A proposta social-democrata prevê que o diploma com as alterações “retroage a 31 de dezembro de 2024”.
A alteração ao RJIGT foi promulgada pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui “um entorse significativo [sic] em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.
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