No documento hoje divulgado pelos serviços do parlamento, estipula-se que as medidas entrem em vigor dia 11 de outubro e que sejam revistas “quando a situação sanitária o justificar”.
Na semana passada, num documento de trabalho distribuído aos partidos a que a Lusa teve acesso definia-se que as medidas seriam aplicadas até fevereiro, mas na versão final deixou de constar uma data definitiva.
Entre as principais mudanças no parlamento a partir de segunda-feira, conta-se o fim dos limites da presença de deputados no plenário.
Atualmente, o plenário funcionava apenas com metade dos deputados, depois de, nas fases mais críticas da pandemia, se ter reunido apenas com um quinto dos parlamentares, 46.
“O plenário passa a reunir sem limitação de capacidade, de acordo com o Regimento”, referem as novas normas, que acabam com a possibilidade de os deputados participarem nas sessões plenárias por videoconferência, exceto quando lhes tenha sido determinado o isolamento por autoridade de saúde.
No documento final (e que não constava do texto inicial), prevê-se que também os deputados eleitos pelas Regiões Autónomas e pelos círculos da emigração (da Europa e fora da Europa) poderão participar por videoconferência “no caso de impossibilidade de deslocação à AR por dificuldades na obtenção de transporte (por exemplo, questões climatéricas, avaria de aeronave ou cancelamento de voo”.
Entre as medidas que se manterão em vigor conta-se o “uso de máscara em todos os espaços comuns e partilhados” da Assembleia da República, mas deixará de ser feito o controlo obrigatório de temperatura à entrada do parlamento.
As comissões parlamentares também se reunirão, por regra, de forma presencial, embora cada uma possa determinar, caso a caso, a realização de audições por videoconferência, continuando a não ser permitida a presença de visitantes.
No documento final, incluiu-se que, além de funcionários, dos grupos parlamentares e dos assessores também será permitida a presença de jornalistas nas reuniões das comissões, que não eram mencionados na versão de trabalho.
Nas regras hoje divulgadas (e que, no essencial, replicam o que já estava previsto no documento inicial), determina-se que no plenário serão permitidos assistentes e visitantes nas galerias até um máximo de 70 pessoas.
São retomadas as missões oficiais da Assembleia da República “onde a situação epidemiológica o permita” (mantendo-se suspensas para países com taxa de incidência superior a 500 casos por cem mil habitantes).
Nos eventos organizados pelo parlamento, como conferências ou seminários, a regra será só estarem presentes oradores e deputados, mas admitindo-se a presença de convidados nas salas maiores.
A estes, “recomenda-se” a vacinação completa atestada por certificado ou a apresentação de um teste, continuando suspensos os eventos e reuniões de entidades externas à Assembleia da República.
O documento estipula também limites ao número de convidados e visitantes por deputado e grupo parlamentar e autoriza-se que sejam retomadas as visitas guiadas ao parlamento “em grupos não superiores a 15 pessoas”, neste caso condicionadas à apresentação de certificado ou teste.
Além de se manter o uso de máscara, continuarão também a existir no parlamento pontos com gel desinfetante, separadores de acrílicos nas receções e portarias bem como purificadores de ar e medidas de limpeza extraordinárias, nomeadamente dos microfones e do púlpito na sala das sessões.
Irá também manter-se a realização de testes semanais de antigénio e será promovida uma campanha de vacinação contra a gripe sazonal.
Além do fim da medição obrigatória da temperatura, serão desativadas as áreas de isolamento criadas no âmbito da pandemia, retirados os tapetes desinfetantes nas entradas do parlamento e eliminadas as medidas de “contenção nas cafetarias e restaurantes” do parlamento, voltando-se à normal lotação destes espaços.
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