À saída do Tribunal de Viseu, Paulo Duarte, advogado do padre Luís Miguel Costa, disse aos jornalistas discordar da sentença hoje proferida.
“Dá como provados factos que não podia, de todo em todo, dar como provados”, frisou o advogado, escusando-se a especificar a quais se referia.
A pena ficará suspensa por um período de três anos, sujeita a regime de prova, estando o padre obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica.
O padre foi ainda condenado à pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos.
Paulo Duarte disse aos jornalistas que, atendendo a tudo o que foi dito na comunicação social sobre o seu cliente, “a montanha pariu um rato”, uma vez que a moldura penal abstrata do tipo de crimes de que estava acusado tinha o limite máximo de oito anos.
Segundo o advogado, era “quase dada como certa uma pena de prisão efetiva se não dos oito anos pelo menos lá próxima” e o Tribunal de Viseu decidiu-se por uma pena inferior a dois anos e suspensa na execução.
“De qualquer forma, nós respeitamos a sentença, respeitamo-las todas, e vamos recorrer dela”, realçou.
Paulo Duarte garantiu não estar a minimizar a condenação do seu cliente, mas sim a alertar “para os julgamentos feitos na praça pública, porque depois não correspondem àquilo que se passa efetivamente nos tribunais”.
A advogada da família do menor, Cristiana Rodrigues, considerou que hoje foi feita justiça e defendeu que as vítimas deste tipo de crimes devem sempre apresentar queixa.
“Neste caso em concreto, a vítima não tinha qualquer interesse, não conhecia sequer o arguido, foi um contacto ocasional”, afirmou aos jornalistas, acrescentando que o jovem “devia estar na sua vida sossegada e, de repente, acaba por ter propostas de cariz sexual por uma pessoa que supostamente deveria merecer confiança, credibilidade, era amigo até dos presentes, era padre”.
Cristiana Rodrigues mostrou-se convicta de que o jovem não ficará igual depois da situação que viveu: “obviamente que a confiança dele nos outros, nos adultos e nos padres em particular, ficará sempre defraudada e um dia, com os filhos dele, se calhar nem os deixará aproximar de qualquer um”.
A advogada elogiou os pais do jovem, “que o ajudaram e o impulsionaram a que não deixasse passar em claro esta situação”, e considerou que a condenação do padre ajudará “a fazer o luto”.
“Felizmente, porque era um menino bem formado, não acedeu às tentativas de caráter sexual que lhe foram feitas”, frisou.
Cristiana Rodrigues reiterou que o que moveu os pais do jovem não foi o dinheiro de uma indemnização, até porque já tinham assumido que será entregue “a uma instituição nesta área dos abusos sexuais de menores”.
No que respeita ao pedido de indemnização de 30 mil euros feito pela família do menor, o tribunal aceitou-o em parte, estipulando que o padre deve pagar 10 mil euros (acrescidos de juros de mora) por danos não patrimoniais.
O Tribunal de Viseu considerou que as declarações do menor, que foram corroboradas pelo pai, juntamente com as mensagens enviadas pelo padre (na altura com 45 anos) para o telemóvel do menor, são “mais do que suficientes” para a condenação.
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