No site do SIM lê-se que a reunião "de emergência" na sede da Ordem dos Médicos servirá para as três estruturas "analisarem e estabelecerem uma estratégia conjunta de resposta às atitudes do Ministério da Saúde e do Governo para com os médicos".
No sábado o SIM acusou o ministro da Saúde de faltar a compromissos assumidos para a reposição de parte do corte da remuneração do trabalho suplementar destes profissionais.
"Ministro da Saúde falta a compromissos assumidos em sede negocial", lia-se no comunicado do sindicato, divulgado na sua página na internet, no qual se acrescentava que "os médicos saberão dar-lhe a resposta devida".
A entidade sindical salientou que "desrespeitando os compromissos assumidos pela equipa dirigente do ministério, a reversão parcial do corte da remuneração do trabalho suplementar irá vigorar a partir de 01 de abril de 2017, mas não se sabe quando, nem como, nem se, ocorrerá a restante reversão, até que se atinjam os 100%" fixados em tabela salarial, visto que isso 'depende dos resultados da negociação com os sindicatos'".
Segundo o SIM, numa reunião que contou com a presença do ministro da Saúde, dos dois secretários do Estado e da presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no início de fevereiro, o Governo terá assumido que "o pagamento do valor hora extra seria reposto a 75% a partir de 01 de março e a 100% a partir de 01 de julho".
Por isso, "é com indignação que o SIM vê publicado" em Diário da República um decreto-lei que, "pretendendo regular as condições remuneratórias dos 'profissionais de saúde', persiste na discriminação negativa, designadamente dos trabalhadores médicos".
O presidente do SIM, Roque da Cunha, explicou à Lusa, no sábado, que a publicação do decreto-lei na sexta-feira em Diário da República deveria ter acontecido mais cedo para que a reposição tivesse início a 01 de março.
“Como o decreto-lei foi publicado a 03 de março, a reposição só vai entrar em vigor a 01 de abril”, disse o presidente do sindicato, afirmando tratar-se de “um atraso propositado na publicação”.
O SIM afirma que o decreto-lei "inadmissivelmente mais discrimina negativamente os trabalhadores médicos entre si, na medida em que, surpreendentemente, distingue, na reversão parcial que promove, as suas prestações, deixando de fora o trabalho médico prestado no regime de prevenção, nos SU [serviço de urgência] interna, nas UC [unidades de cuidados] Intermédios, no regime da chamada [e] nos prolongamentos de horário nos centros de saúde".
O sindicato refere ainda que o ministro da Saúde "não negociou com os sindicatos as normas legais em apreço, apesar de estas constituírem óbvia matéria (remuneratória) que a lei obriga à negociação" com os representantes dos trabalhadores, "omitiu qualquer discriminação, e foi perentório na afirmação de duas datas do ano de 2017 para operar os faseamentos da reversão, a saber, 1 de março e 1 de julho".
Questionado sobre as acusações proferidas pelo sindicato, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou, também no sábado, à margem do Encontro das Ordens Profissionais da saúde, em lisboa, que “o que está escrito no decreto-lei de execução orçamental é até julho a [reposição de] 75% e a partir de julho 100%, em função das negociações com os sindicatos, e é isso que está lá escrito”.
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