O presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados reagiu, em comunicado, a notícias segundo as quais era pedida a sua intervenção “na aferição do relevo disciplinar do conteúdo de alegações orais e peças escritas por advogados, no âmbito do patrocínio forense”, sem mencionar especificamente Pedro Proença.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) anunciou na quinta-feira ter apresentado uma denúncia ao Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados sobre a atuação do advogado Pedro Proença, que pediu o afastamento de uma juíza do Tribunal da Relação de Lisboa num processo de violação em que representava o arguido, argumentando que poderia haver “oscilação na neutralidade” por esta ser “mulher e certamente mãe”.
“O direito de defesa e o direito de livre expressão dos advogados no exercício do patrocínio forense constituem direitos fundamentais, pilares do Estado de direito democrático, cuja construção constitui, ela própria, atribuição inalienável da Ordem dos Advogados”, sustentou Paulo Graça, em comunicado.
O presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa afirmou que, não constituindo aquela estrutura uma “polícia de estilo e, muito menos, órgão de censura, de limitação ou de constrangimento da liberdade de expressão escrita ou oral dos advogados, só nos casos muito excecionais, estatutariamente previstos, em que seja absoluta e inegavelmente evidente a falta de conexão com a causa, é concebível a censura disciplinar”.
“Serão liminarmente arquivadas quaisquer participações contra advogados, que visem, suponham ou permitam o exercício de censura sobre o conteúdo de peças processuais, independentemente da identidade, natureza e relevo social dos participantes e da identidade, notoriedade ou passado disciplinar dos participados”, concluiu.
“Lamento profundamente que a TVI tenha utilizado uma questão do foro da minha vida profissional para justificar o meu afastamento e que não tenha comunicado publicamente esta situação de forma a preservar quem tanto deu pela estação de mais uma diabolização pública da sua pessoa, contribuindo para o julgamento público e desfocado que se gerou em torno desta situação (…)”, refere o advogado em comunicado.
O advogado em causa era igualmente comentador do canal de televisão TVI, que na sexta-feira anunciou que dispensava a sua colaboração.
Para o canal, as razões invocadas pela defesa de Pedro Proença no processo em causa “são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica”.
“Assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da juíza”, defendeu a TVI.
O advogado contestou “a validade das razões invocadas para o seu afastamento da antena da estação, bem como a adjetivação como criminoso de um arguido que ainda beneficia da presunção da inocência por não ter havido ainda decisão transitada em julgado”.
A TVI justificou a decisão declarando que “resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a oito anos de prisão por um crime de violação da sua filha”.
Pedro Proença defendeu que os “valores são inquestionavelmente os valores do respeito pelos direitos humanos, da igualdade de género, da cidadania e da justiça”, e que, durante quatro anos, pautou a sua participação semanal na estação “pela defesa intransigente dos direitos de cidadania, da igualdade de género, tendo, com risco próprio e de forma frontal, denunciando centenas de situações em que os direitos dos cidadãos foram colocados em causa”.
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