Em Portugal, a gestação de substituição está regulamentada e proíbe qualquer tipo de pagamento, sendo a legislação completamente contrária ao conceito de barriga de aluguer (enquanto ato pago ou com contrapartidas).
“A gestação de substituição é uma indústria crescente motivada pela procura internacional e é uma área de preocupação em relação aos direitos humanos das crianças e sua proteção”, afirmou hoje Maud de Boer-Burquicchio, relatora especial das Nações Unidas sobre venda e exploração sexual de crianças.
A responsável considerou ainda que “a gestação de substituição comercial, como se pratica atualmente em alguns países, equivale à venda de crianças”.
A representante da ONU considera que se a gestante ou uma terceira pessoas recebem um pagamento ou qualquer outra compensação pela gestação, a lei internacional define essa transação como uma venda.
“Existe uma inegável e urgente necessidade de regular a gestação de substituição. Se nada se fizer, redes comerciais abusivas continuarão a surgir em mais lugares”, acrescentou.
Segundo a perita, as crianças nascidas de gestação de substituição através de acordos comerciais internacionais têm um risco especial e os Estados são obrigados a protegê-los.
Maud de Boer-Burquicchio chamou especial atenção para os pais de países desenvolvidos que estabelecem contratos com gestantes de países em desenvolvimento e com legislação mais débil.
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