Nos próximos 15 dias, o mapa de Portugal continental ganha outro ar, uma vez que as medidas para combater a covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, seguindo os critérios do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), existem quatro níveis de gravidade da pandemia, o que divide o país em quatro cores:
Branco — Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Amarelo — Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Laranja — Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Vermelho — Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Na conferência de imprensa no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para anunciar as medidas decididas pelo Conselho de Ministros de combate à covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, António Costa recorreu aos números para explicar que, não obstante de continuarem a crescer o número de casos, "há uma desaceleração do ritmo de crescimento".
E é uma boa notícia, mas não chega. "Estes resultados são ainda insuficientes. Temos muito ainda que nos esforçar para podermos alcançar o resultado pretendido", advertiu o primeiro-ministro.
Sem esse esforço — que depende de todos —, vai continuar a haver "um número de novos casos muito elevado, o que é uma ameaça para saúde de todos, para o funcionamento do SNS e é um desafio muito duro para todos os profissionais de saúde que estão a dar o seu melhor para curarem os doentes que já se encontram infetados".
"Temos de persistir com a mesma determinação como vimos fazendo", apelou Costa, lançando as novas medidas em vigor.
Vejamos então o que há para cumprir, de modo rápido:
Em todo o país:
- Não se pode circular entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro,
- Há tolerância de ponto, suspensão das aulas e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (ou seja, nas vésperas dos dois feriados de dezembro).
- É obrigatório usar máscara nos locais de trabalho.
Nos concelhos amarelos (de risco elevado):
- Não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Vai estar em curso uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.
Nos concelhos laranjas e vermelhos (de risco muito elevado e extremamente elevado):
- Não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Não se pode circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Não se pode circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Vai estar em curso uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.
Sabidas as regras, falta saber qual é o caso do concelho de cada um. Para facilitar, o governo disponibilizou uma lista interativa: basta selecionar o concelho em questão e surgem as medidas em vigor.
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