Em declarações à agência Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS), Alexandre Tadeia, referiu que, “nesta altura, a maioria dos perfis para nadador salvador ainda não está disponível”.

“Nós temos sempre o grande problema do arranque da época balnear ser no momento em que o perfil dos nadadores salvadores portugueses ainda não está disponível. Percebemos que a maioria são estudantes”, apontou.

O presidente da FEPONS explicou que a dificuldade em recrutar profissionais portugueses “tem sido uma constante” e que a solução encontrada em anos anteriores foi recorrer a imigrantes.

“Temos conseguido, nos anos anteriores, resolver a questão com os nadadores salvadores estrangeiros, mas com aquela mudança que houve na legislação da manifestação de interesse não sabemos neste momento como é que as coisas vão correr”, apontou.

Para Alexandre Tadeia, a melhor forma de ultrapassar esta dificuldade será criar um regime de incentivos para a profissão.

“Vai sempre haver quem tenha de trabalhar apenas sazonalmente, mas tem de haver incentivos, principalmente a nível das propinas, porque, sendo a maioria estudante, é isso que vai ter impacto”, argumentou.

A abertura da época balnear deste ano, que será feita de forma progressiva, teve lugar na quinta-feira, nos concelhos de Cascais e Oeiras, do distrito de Lisboa, e nos municípios de Porto Moniz e Porto Santo, no arquipélago da Madeira.

Numa segunda fase, a partir de 15 de maio está prevista a abertura da época balnear nas praias do concelho de Albufeira (distrito de Faro) e, numa terceira, a partir de 01 de junho, as águas balneares do centro e sul do país.

Já a partir de 15 de junho decorrerá a abertura da maioria das praias do norte do país.

Nas águas interiores, o início da época balnear vai ocorrendo entre junho e julho.

A calendarização é definida todos os anos em portaria, publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a definição da respetiva época, considerando-se até lá que, a nível nacional, decorre de 01 de maio a 30 de outubro.

Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina a época balnear no seu território, optando algumas por começar mais cedo e terminar mais tarde.