Nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal Judicial de Braga, o MP não especificou qualquer pena.
Os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos, considerando que não foi feita qualquer prova que os possa incriminar.
Entre os arguidos está Vítor de Sousa, antigo vice-presidente da Câmara de Braga e na altura presidente dos TUB.
Outros arguidos são Cândida Serapicos, ex-vogal da administração dos TUB e classificada pelo MP como "braço direito político" de Vítor de Sousa, e Luís Vale, na altura diretor do Departamento de Manutenção e Planeamento dos TUB e principal decisor nos concursos públicos para fornecimento de autocarros.
Os três são acusados de corrupção passiva para ato ilícito e administração danosa.
No processo, são ainda arguidos a MAN Portugal e um responsável da empresa, acusados pelo MP de um crime de corrupção ativa em prejuízo do comércio internacional, em concurso com um crime de corrupção ativa.
A acusação do MP, entretanto subscrita em sede de instrução, refere que Vítor de Sousa, na qualidade de presidente do conselho de administração dos TUB, terá recebido de contrapartidas mais de 226 mil euros.
Uma vantagem patrimonial que, acrescenta a acusação, seria "suportada" pelos TUB, por acrescer ao preço dos veículos, causando assim "um prejuízo importante" àquela empresa municipal.
O MP diz que Cândida Serapicos e Luís Vale terão obtido, respetivamente, 27.500 euros e 13 mil euros de contrapartidas.
Referindo que aquelas contrapartidas eram pagas "de forma desconcentrada", em parcelas, "a fim de evitar suspeitas", o MP quer que os três sejam obrigados a pagar ao Estado as verbas que terão conseguido com a sua atividade criminosa.
Para o MP, estes três arguidos "mercadejaram" com os seus cargos, "para satisfação exclusiva" dos seus interesses particulares, "em manifesto e grave desrespeito pelo interesse público e pelas regras e princípios que devem presidir aos procedimentos concursais públicos".
Em causa está a compra dos TUB à MAN de um total de 23 autocarros, entre 2000 e 2008.
O MP refere que os cadernos de encargos dos procedimentos concursais careciam de objetividade, "prestando-se, deliberadamente, a uma apreciação subjetiva das propostas" e a uma "escolha arbitrária", em ordem a "favorecer" a MAN.
Hoje, nas alegações finais, Artur Marques, advogado de Vítor de Sousa disse que este processo “está altamente contaminado desde a primeira hora”, já que “foi montado para interferir numas eleições autárquicas”.
Referia-se, concretamente, às eleições de 2013, em que Vítor de Sousa foi o candidato do PS à Câmara de Braga, tendo saído derrotado.
Artur Marques disse ainda que Abílio Costa, antigo concessionário da MAN em Braga, que fez a denúncia do alegado pagamento de ‘luvas’ e que entretanto morreu, foi “claramente o pivot” de todo o processo.
“O que há no processo é o que ele disse, mais nada”, acrescentou.
A defesa alega que Abílio Costa agiu “por vingança”, por arguidos negam esta tese, dizendo que atuou “por vingança pessoal” por não lhe terem emprestado dinheiro quando estava em dificuldades.
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