João Rendeiro foi inicialmente absolvido, em junho de 2015, mas, em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou, em dezembro, que os autos baixassem à 1ª. instância para inquirição do antigo presidente do BCP Jardim Gonçalves, cuja audição, pedida por um assistente do processo, tinha sido recusada.

Conforme o próprio João Rendeiro refere no seu blogue, Jardim Gonçalves foi ouvido como testemunha em abril passado, tendo dito que o ex-presidente do Banco Privado português (BPP) nunca lhe sugeriu ou sondou sobre a compra do BPP pelo BCP, nem nunca lhe sugeriu um lugar na administração.

"A inquirição de Jardim Gonçalves como testemunha revelou-se, assim, tal como era previsível, de nulo valor acrescentado", escreveu João Rendeiro no seu blogue.

Fontes ligadas ao processo contactadas pela Lusa reconheceram que a inquirição de Jardim Gonçalves - que já não era presidente do BCP à data dos factos imputados a João Rendeiro - acabou por se traduzir “numa perda de tempo”, tendo uma das fontes observado que a recusa em ouvir Jardim Gonçalves logo no primeiro julgamento causou "dois anos de atraso no processo".

Por isso, admitiram, o novo recurso a ser intentado pelo MP junto da Relação de Lisboa será idêntico ao primeiro em termos de fundamentação.

A acusação, conforme consta do blogue do ex-presidente do BPP, considera que João Rendeiro, juntamente com os arguidos Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, teriam, de forma ardilosa, tentado atrair investidores para um aumento de capital de um veículo do BPP, o Privado Financeiras, que já estava falido, apenas com o intuito de conseguir meios financeiros para pagar um empréstimo ao BPP ao mesmo tempo que se mantinham na titularidade do título BCP e daí extraírem benefício para si ou para o BPP.

Em acórdão de junho de 2015, o coletivo de juízes entendeu que os arguidos atuaram com intenção de promover o reequilíbrio do veículo “Privado Financeiras”, não constituindo o aumento de capital qualquer fraude.

A defesa de João Rendeiro havia juntado aos autos um parecer do catedrático e penalista Costa Andrade, atual presidente do Tribunal Constitucional, a defender que os factos imputados ao ex-presidente do BPP, mesmo que viessem a ser provados no processo, não preencheriam a factualidade típica do crime de burla.

A Lusa contactou João Rendeiro, tendo este recusado fazer qualquer comentário, justificando-se com a complexidade das questões jurídicas do processo.

João Rendeiro refere no seu blogue que foi defendido pelos advogados José Miguel Júdice, Joana M. Fonseca, João Medeiros e Rita Fidalgo Fonseca.