José António Jesus (que foi reeleito nas últimas autárquicas) e Pedro Adão começaram em dezembro a ser julgados no Tribunal de Viseu pelos crimes de peculato e falsificação de documentos, que terão ocorrido entre 2010 e 2017.
Em causa está o pagamento de ajudas de custo por deslocações efetuadas em viaturas próprias, que terão sido realizadas em viaturas do município.
Durante as alegações finais, realizadas hoje à tarde, a procuradora do Ministério Público disse que a confrontação de documentos permitiu chegar aos valores de 11.099 euros e de 10.144 euros, que José António Jesus e Pedro Adão, respetivamente, receberam, mas “sabiam que não lhes eram devidos, porque a viatura usada era do município”.
A procuradora lembrou o depoimento do inspetor da Polícia Judiciária (PJ) ouvido durante a manhã, que explicou como foram cruzados dados dos boletins de itinerário referentes às deslocações feitas pelos dois arguidos, com extratos da Via Verde dos carros do município, atas das reuniões de câmara e manuscritos apreendidos na casa de José António Jesus sobre alterações feitas nos boletins de itinerário (acrescentando anotações e rasurando datas).
Para o Ministério Público, “a prova documental é bastante” para chegar à mesma conclusão da investigação da PJ, ou seja, que havia valores nos boletins de itinerário “que tinham sido abonados aos arguidos e não deviam” porque a viatura utilizada era do município.
Segundo a procuradora, os arguidos aproveitaram-se do facto de os Recursos Humanos (responsáveis por processarem os vencimentos) não cruzarem os dados com a Contabilidade (que tinha os extratos da Via Verde).
Uma vez que, entretanto, os valores em causa foram devolvidos e que “a simples ameaça de prisão” será suficiente para não repetirem os crimes, considerou que devem ser condenados a uma pena de prisão não superior a cinco anos, mas suspensa.
O advogado de José António Jesus pediu a absolvição, lembrando que “nem os Recursos Humanos solicitavam as Vias Verdes, nem a Contabilidade solicitava algum controle” se o veículo utilizado era o próprio ou o do município.
Segundo o advogado, o seu cliente estava convencido de que havia um cruzamento de dados, não tendo intenção de se apropriar daquele montante.
Neste âmbito, “não pode aceitar que falhas dos serviços administrativos” o façam incorrer em procedimentos criminais, frisou.
O advogado disse que o seu cliente é “uma pessoa reputada socialmente”, que demonstra rigor e retidão “na administração da coisa pública”, como atestaram as testemunhas abonatórias.
Entre elas estavam a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que lidou com José António Jesus enquanto vogal e presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Leitão Amaro, que foi secretário de Estado da Administração Local e deputado parlamentar, e o presidente da Câmara de Tábua, Mário de Almeida Loureiro.
Também o advogado de Pedro Adão pediu a absolvição do seu cliente, lamentando que haja a tentação “de que a política também se faça nos tribunais”.
De acordo com o advogado, se os arguidos devolveram as quantias, é porque entenderam que lhes foram pagas sem a elas terem direito.
Fazendo contas ao valor e aos 90 meses abrangidos pelo processo, questionou se alguém que se dedica à causa pública venderia “a fé nas suas funções” por pouco mais de cem euros por mês.
A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 22.
Comentários