Fonte judicial disse à Lusa que a procuradora do Ministério Público alegou que não foi possível apurar quais foram as causas da queda do muro.
Os advogados de defesa pediram igualmente a absolvição, alegando que quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomínio servido pelo muro (uma estrutura que albergava caixas do correio) e dois elementos da Câmara de Braga.
A leitura da sentença ficou marcada para 09 de janeiro.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, que ruiu, matando três colegas que estavam na base, também a celebrar.
O Ministério Público acusou os quatro estudantes de homicídio negligente, mas em maio de 2017, no final do primeiro julgamento do caso, o Tribunal Judicial de Braga absolveu-os.
O Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo, nomeadamente, a realização de uma nova perícia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.
A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que disse ser impossível realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.
O administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava "fissuras" e "alguma inclinação", havendo também "lombas" no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.
Por isso, e face "ao risco de queda" do muro, em 2010 reportou a situação à câmara, apelando à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.
"Nunca tive resposta da câmara", acrescentou.
Disse ainda que o condomínio nunca efetuou qualquer intervenção na obra porque "entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio" e que "era do domínio público".
Em 2012, o condomínio decidiu instalar as caixas de correio junto aos prédios, mas aquela estrutura continuou de pé, na via pública.
O administrador do condomínio e dois elementos da Câmara de Braga chegaram a ser arguidos no processo mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
Comentários