Segundo a PGDL, os inquéritos tiveram origem em participações originadas com o teor de algumas declarações públicas do candidato sobre a comunidade cigana, proferidas em 12 e 17 de julho último, respetivamente, ao jornal online Notícias ao Minuto e ao jornal I.
Realizada a investigação e analisada "toda a documentação relevante", o MP concluiu pela "insuficiência de indícios probatórios da prática do crime de discriminação em função da raça designadamente quanto ao dolo específico e à intenção de ofender a honra, o bom nome da comunidade cigana, dadas as circunstâncias e natureza das declarações e o respetivo objeto factual".
Segundo adianta a PGDL, o MP concluiu pela "existência de excessos na forma de expressão do candidato à Câmara (de Loures), no modo generalista como colocou a questão", mas entendeu que tais afirmações "não preenchiam suficientemente todos os elementos típicos do crime denunciado, sendo que acabaram por contribuir para o debate político sobre a exigência de não descriminação das minorias".
O inquérito foi exclusivamente dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
André Ventura foi ouvido a 26 de setembro no Departamento de Investigação e Ação Penal, em Lisboa, a propósito das recorrentes declarações sobre a comunidade cigana do concelho de Loures (distrito de Lisboa), não tendo sido constituído arguido.
Nas declarações ao jornal I, o candidato nas eleições autárquicas de 01 de outubro disse, entre outros, que há um problema de integração com a comunidade cigana no concelho de Loures e criticou os elementos daquela etnia que “vivem quase exclusivamente de subsídios do Estado”.
Na sequência dessas declarações, o CDS-PP, que apoiava a candidatura de André Ventura a Loures em coligação com o PSD, retirou-lhe o apoio político e a candidatura do Bloco de Esquerda a Loures, encabeçada por Fabian Figueiredo, apresentou uma queixa-crime.
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