De acordo com a acusação, a suspeita, no exercício das suas funções, e a quem cabia o processamento das remunerações de todo o pessoal, ao processá-los reduziu indevida e artificialmente os montantes relativos à Segurança Social e à retenção na fonte de IRS que deveriam ser descontados aos valores brutos do salário.
“Desta forma, logrou fazer aprovar pela direção valores superiores aos que deviam ser pagos a cada trabalhador, posteriormente ao criar os lotes de transferência a arguida transferia para os funcionários o valor exato do seu salário e o excesso para contas suas e do arguido [marido]”, refere.
Os arguidos praticaram estes crimes entre 2005 e 2016, sustenta o MP.
Este comportamento, e ainda o abastecimento indevido de combustível por parte da arguida, causou à entidade patronal um prejuízo de cerca de 757 mil euros.
O casal está acusado de burla qualificada, estando a mulher ainda indiciada de falsidade informática.
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