“Não falo sobre isso, para além do que já disse, que é dizer que vivemos em democracia”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
“E a democracia tem a diferença em relação à ditadura que é a liberdade de expressão de pensamento, a liberdade de pensar. A liberdade de pensar de todos, de concordar, de discordar, quer sejam titulares de cargos políticos, quer não sejam”, acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa frisou que assim como “o cidadão comum tem essa liberdade”, também “os titulares de órgãos de soberania têm essa liberdade” – como é o seu caso.
Depois, o chefe de Estado recusou responder se se considera difamado pelo presidente do Chega, André Ventura, que o tem reiteradamente acusado de “traição à pátria” pelas suas declarações sobre eventuais reparações por crimes cometidos e bens espoliados às antigas colónias portuguesas.
“Não vou pronunciar-me sobre isso, porque precisamente, primeiro, estamos em período eleitoral, segundo, estamos em democracia e a liberdade é possível”, retorquiu.
Interrogado se poderá avançar com alguma ação contra o Chega ou em particular contra André Ventura, o Presidente da República disse não ter “mais nada a dizer” sobre este assunto além do que já disse.
Na terça-feira, o presidente do Chega anunciou que vai mesmo avançar com uma iniciativa na Assembleia da República para acusar o Presidente da República de “traição à pátria”, que ainda não foi, porém, entregue.
De acordo com o Regimento da Assembleia da República, perante uma proposta de “acusação do Presidente da República”, que tem de ser subscrita por um quinto dos deputados, é constituída uma comissão parlamentar especial para elaborar um relatório. A seguir, no prazo de 48 horas, realiza-se uma reunião plenária para votar a iniciativa, que precisa de uma maioria de dois terços para ser aprovada.
Nos termos do artigo 308.º do Código Penal, comete o crime de traição à pátria, “aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: a) tentar separar a mãe-pátria ou entregar a um país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele, ou b) ofender ou puser em perigo a independência do país”.
O artigo 328.º do Código Penal estabelece que “injuriar ou difamar o Presidente da República” constitui crime de ofensa à honra do Presidente da República e “é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, e quando “a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente”, a pena agravada para “de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias”.
No mesmo artigo, prevê-se que “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”. As declarações do Presidente da República em causa, sobre o período colonial, feitas num encontro com órgãos de comunicação social estrangeiros, em 23 de Abril, são as seguintes: ”Nós somos responsáveis por aquilo que lá fizemos, e continuamos. Não é pedir desculpa e passou, ficamos amigos, não. O que fizemos lá, nos massacres, teve custos. Há que pagar os custos. Ainda é possível pagar hoje, paga-se. Trata-se de bens que foram espoliados e não foram devolvidos, quando se provou que eram espoliados. Então vamos ver como é que se consegue fazer a reparação disso”.
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