"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo, aprovado esta manhã, 'que adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível', previsto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho”, lê-se numa nota colocada no 'site' da Presidência na Internet.
De acordo com a lei, os proprietários tinham até hoje para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, mas o Governo decidiu suspender a aplicação de coimas por incumprimento até junho.
O Conselho de Ministros aprovou hoje "um decreto-lei que determina que autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeitos se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado".
Numa declaração na residência oficial, o primeiro-ministro, António Costa, explicou hoje que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo "não é uma caça à multa" e que "não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas".
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
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