Segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU” (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Em 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao NRAU.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.
Um dia antes, o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990, segundo relataram associações de proprietários e inquilinos.
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