Esta reunião sobre o quadro financeiro que se seguirá ao Portugal 2020 está marcada para as 15:00 e será antecedida pela posse da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, como membro do Conselho de Estado, às 14:45.
Esta primeira reunião do Conselho de Estado em 2018 é a oitava convocada por Marcelo Rebelo de Sousa, que imprimiu ritmo trimestral às reuniões do seu órgão político de consulta, desde que tomou posse, em março de 2016.
O Conselho de Estado irá reunir-se no rescaldo das eleições diretas no PSD, realizadas no sábado, 13 de janeiro, que elegeram Rui Rio para o cargo de presidente do partido, com 54,1% dos votos.
O recém-eleito presidente do PSD irá entrar em funções a partir do 37.º Congresso social-democrata, que decorrerá em Lisboa, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, substituindo Pedro Passos Coelho na liderança do partido.
O primeiro-ministro, António Costa, tem defendido um “acordo político alargado” sobre a estratégia para o Portugal pós-2020 e em outubro afirmou: “Tenho a certeza de que, com qualquer nova liderança do PSD, será possível falarmos normalmente e trabalharmos em torno de estratégias que transcendem o horizonte das legislaturas”.
No último debate quinzenal, no dia 09 de janeiro, António Costa referiu que já tinha apresentado no parlamento “a estrutura essencial da estratégia para Portugal 2030, como uma década de convergência”, e acrescentou que “é com satisfação” que o Governo vê “o Presidente da República inscrever este tema na ordem de trabalhos do próximo Conselho de Estado”.
Além de aumentar a frequência das reuniões do Conselho de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa inovou ao convidar personalidades estrangeiras para participarem nas reuniões deste órgão.
A anterior realizou-se no dia 30 de outubro, tendo como convidado o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker.
Presidido pelo Presidente da República, o Conselho de Estado é composto por presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, pelos presidentes dos governos regionais e pelos antigos Presidentes da República.
Integra, ainda, cinco cidadãos designados pelo Presidente da República, pelo período correspondente à duração do seu mandato, e cinco eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
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