O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva de constitucionalidade, a lei da Assembleia da República que tem como objetivo alargar o acesso do Ministério Público (MP) ao correio eletrónico de cidadãos alvo de investigações de cibercrime — sem o prévio controlo de um juiz.
Marcelo Rebelo de Sousa refere, em nota publicada no site da Presidência, que parece "oportuno clarificar, antecipadamente, a conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível, e a compreensível preocupação que pode suscitar em termos de investigação criminal, designadamente perante as dúvidas levantadas no parecer da Comissão Nacional da Proteção de Dados e as resultantes de jurisprudência nacional e europeia".
Por estas razões, o Chefe de Estado pede ao Constitucional que se pronuncie sobre a lei que transpõe a diretiva europeia "relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário", com o propósito clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial.
Pelo Decreto n.º 167/XIV, a Assembleia da República aprovou a lei relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.
Segundo refere o requerimento enviado ao TC, "o Decreto em causa procede à transposição de Diretiva europeia. Contudo, e como se admite na exposição de motivos da própria proposta de lei, o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela Diretiva".
Ou seja, a norma em causa permite que o Ministério Público possa ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal". E, segundo o Presidente da República, a regra é uma "mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz".
A alteração, de resto, teve parecer negativo da Comissão de Proteção de Dados — que alega que impõe "restrições adicionais e não fundamentadas aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à proteção de dados pessoais". Porém, foi aprovado na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Em suma, Marcelo Rebelo de Sousa pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade de parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime, já que, segundo o Presidente, aproveita "o ensejo para ajustar o artigo cujo teor tem gerado conflitos jurisprudenciais que prejudicam a economia processual e geram dúvidas desnecessárias. Este ajustamento tem como propósito clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial".
A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.
(Notícia atualizada às 21:53)
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