Na segunda-feira, a Comissão Política Nacional liderada por Rui Rio - presidente do PSD e recandidato ao cargo nas diretas que disputará com Paul Rangel em 27 de novembro - aprovou um cronograma que prevê que as concelhias deem as suas indicações até 25 de novembro e as distritais até dia 30, com as negociações entre estas estruturas e a direção a decorrer até dia 06 de dezembro.
De acordo com o cronograma, noticiado pelo Expresso online e confirmado pela Lusa, está previsto um Conselho Nacional para 07 de dezembro para aprovar as listas (com uma segunda possível reunião deste órgão a 10 do mesmo mês, caso as listas sejam chumbadas na primeira), e a entrega de listas nos tribunais em 15 de dezembro, antes do Congresso do PSD marcado para entre 17 e 19 de dezembro.
“Este calendário só tem um objetivo: que haja listas entregues em tribunal no final do prazo [20 de dezembro]. A Comissão Política Nacional definiu um calendário, que cumpre os estatutos, para que nunca possa ser responsabilizada por falha na entrega de listas”, justificou à Lusa o secretário-geral José Silvano.
“O que se possa passar a seguir isso e que perturbe o processo, não podemos ficar responsabilizados”, acrescentou.
Questionado como se fará o processo, caso o líder eleito nas diretas não seja o atual presidente da CPN, Silvano respondeu que “vai ter de coexistir com os órgãos a quem compete entregar as listas no tribunal”.
“A forma depois do dia 27 logo havemos de ver”, afirmou.
Sobre a possibilidade de esse processo só ser finalizado no Congresso, José Silvano considerou ser impossível um secretário-geral eleito no domingo, 19 de dezembro, “na segunda [dia 20] conseguir ter poderes verificados no Tribunal e com procurações passadas”.
“Isso é correr o risco de não ter listas”, avisou.
De acordo com os estatutos do PSD, compete às comissões políticas distritais “propor à Comissão Política Nacional candidaturas à Assembleia da República, ouvidas as Assembleias Distritais e as Secções”.
À CPN, compete “aprovar os critérios para a elaboração das listas de deputados à Assembleia da República, nos termos do regulamento”, e ao Conselho Nacional aprovar as listas.
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