A coligação Dilma-Temer venceu a eleição presidencial em 2014, mas estava a ser julgada neste tribunal sob a acusação de ter cometido crimes de abuso político e de abuso económico durante a campanha.
Se tivessem sido condenados, Michel Temer teria perdido o cargo de Presidente do Brasil e Dilma Rousseff o direito de concorrer a cargos públicos por oito anos.
Em quatro dias de julgamento, o relator do processo, o juiz Herman Benjamin, fez uma longa apresentação das partes do processo e, nas suas conclusões finais, enfatizou que comprovou a veracidade das alegações de "abuso político e económico" na campanha e que não há "nenhuma dúvida" de que todos os "elementos documentais" e "provas" eram suficientes "para justificar" a cassação da candidatura.
Em seguida, o juiz Napoleão Nunes Maia votou contra a cassação, num dos momentos mais tensos do dia, o magistrado relatou que um dos seus filhos havia sido impedido de entrar no TSE hoje por não estar adequadamente vestido e que reportagens publicadas na imprensa brasileira sobre este facto haviam distorcido o caso, o que gerou uma interrupção do julgamento.
Este mesmo juiz protagonizou uma outra passagem curiosa, quando comparou o juiz e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, à figura histórica de Pôncio Pilatos - juiz e governante romano que condenou Jesus Cristo à morte na cruz.
"[Pôncio] Pilatos era poliglota e diplomata. Conversou com Jesus na língua nativa, em aramaico. (...). Se você me permitir, professor Gilmar [Mendes], vou dizer que Pôncio Pilatos tinha no seu tempo o respeito intelectual, a cultura e a admiração que tem Vossa Excelência hoje no Brasil", disse, na leitura do seu voto.
Os juízes Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira também se manifestaram a favor da absolvição da coligação Dilma-Temer, já que na avaliação deles não havia provas de que o alegado dinheiro de suborno foi usado na campanha e que o relator extrapolou as suas funções a incluir coisas no processo que não haviam sido requerias no pedido inicial.
Estes dois magistrados deixaram claro nos seus votos que o TSE não é o tribunal adequado para julgar os crimes cometidos pelos políticos investigados nos escândalos de corrupção da operação Lava Jato, citado nos autos deste processo.
Já o juiz Luiz Fux seguiu o relator e votou pela condenação da coligação Dilma-Temer, entendimento que foi seguido também pela juíza Rosa Weber.
O desempate aconteceu na manifestação do voto de Gilmar Mendes.
Logo no início da sua declaração, Gilmar Mendes indicou que votaria contra a condenação da candidatura, ao afirmar que "não se substitui um Presidente da República a toda hora, ainda que se queira."
"Esta ação não é como qualquer outra, é um ato institucional que tem que levar em conta a democracia. É muito fácil declarar a inegibilidade de Dilma Rousseff e cassar o mandato de Michel Temer (...). Esta não é uma ação de responsabilidade civil é uma ação especial porque se trata do Presidente da República, que é o chefe do Governo", declarou.
O processo começou em janeiro de 2015, quando o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), derrotado na segunda volta das presidenciais, recorreu ao TSE para acusar a coligação Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e económico durante a campanha.
O processo foi arquivado em fevereiro daquele ano pela primeira relatora, a juíza Maria Thereza de Assis Moura, mas Gilmar Mendes votou contra esta ação numa reunião posterior do colegiado do TSE. Em outubro de 2015 a ação foi reaberta.
Na época, Dilma Rousseff ainda era Presidente do Brasil.
Dilma foi destituída pelo Congresso em agosto de 2016, quando o cargo de chefe de Estado passou a ser ocupado oficialmente pelo seu vice na coligação, Michel Temer.
[Notícia atualizada às 01:35]
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