
A medida já está em vigor no município de Caminha, no distrito de Viana do Castelo, e aplica-se aos residentes no concelho “com idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 35 anos, ou cuja soma de idades não exceda os 70 anos, no caso de casais”, indica a autarquia em comunicado.
“Para construção de habitação, os jovens podem beneficiar da isenção do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos”, descreve-se no Regulamento de Taxas Urbanísticas, alterado para contemplar este benefício.
De acordo com as normas, “a isenção do pagamento das taxas municipais deve ser requerida conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística, comunicação prévia, autorização ou alteração de utilização, consoante o caso”.
A isenção abrange as “taxas administrativas devidas pela apreciação dos processos, as taxas relativas à edificação, as taxas devidas pela emissão de alvarás de obras e suas prorrogações ou as taxas de emissão da alvarás de autorização de utilização”.
Estão ainda incluídas, se aplicável, “as taxas devidas pela realização de vistorias para efeitos de emissão do alvará de utilização ou de alteração de utilização e pela ocupação do espaço público por motivo de obras”.
A habitação sobre a qual incide a isenção não pode ser alienada por um prazo de 10 anos subsequentes à emissão da autorização de utilização, refere ainda o regulamento.
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