O período crítico já tinha sido prolongado, passando a vigorar entre 30 de setembro e 15 de outubro, atendendo às “condições meteorológicas excecionais", como explicou na altura um despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O novo despacho refere que o segundo prolongamento se justifica pelo facto de a chuva prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”.
Uma nota hoje divulgada pelo Ministério da Agricultura adianta que “a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia”.
Por isso, o Governo considera que se justifica “uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais”.
Este prolongamento não está relacionado com os meios de combate a incêndios florestais, cuja fase ‘Charlie’ – a que conta com mais meios de combate e prevenção dos fogos – terminou a 30 de setembro.
O prolongamento do período crítico do Sistema de Defesa da Floresta implica a proibição, até final deste mês, de fumar, fazer lume e fogueiras ou queimas e queimadas nas florestas.
Além disso também é proibido lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não tenham extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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