Os diplomas aprovados hoje na reunião do Conselho de Ministros constituem as versões finais dos decretos-lei apreciados pelos membros do Governo a 25 de outubro, com o objetivo de “reforçar o nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais”.
“No quadro da defesa da floresta e valorização do território, foram aprovados, em definitivo, quatro diplomas que vêm complementar as medidas em vigor no domínio do ordenamento florestal”, avançou o Conselho de Ministros, em comunicado.
Um dos diplomas aprovados visa clarificar os condicionalismos à edificação e adaptar as normas relativas a queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), criado em 2006 e alterado em 2017 para “promover uma estratégia nacional de proteção de pessoas e bens sem descurar a defesa dos recursos florestais”.
“Pretende-se clarificar o regime de edificação em função dos critérios de avaliação do índice de perigosidade de incêndio rural em Portugal continental”, afirmou o Governo, explicando que o objetivo é possibilitar o exercício de certas atividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta.
O Conselho de Ministros avançou também com a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, “procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo”.
Outro dos quatro diplomas aprovados diz respeito a alterações às normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais, pretendendo “igualmente contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas ao utilizador final através da necessidade de ser verificado o cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização”.
Por último, o Governo decidiu alterar o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
“Considerando a experiência existente, verifica-se a necessidade de reforçar o seu caráter dissuasor no que respeita à realização de ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título”, sustentou o executivo, em comunicado.
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