“O arguido, avô da vítima, aproveitando o facto de a menor, atualmente com 12 anos, lhe ter sido confiada pelo tribunal após institucionalização, praticou com a mesma atos sexuais de relevo desde os 9 anos de idade da criança”, relata a PJ, em comunicado.
Esta força de investigação criminal explica que “estes factos, ocorridos desde 2020, inserem-se num quadro de uma família desestruturada em que se verificou o rompimento da relação conjugal dos progenitores da vítima, posterior institucionalização e, finda esta, entrega aos avós paternos”.
“Situação que proporcionou ao abusador contactos com a menor em condições propícias aos abusos sexuais cometidos”, refere a PJ.
O homem, sem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório judicial, ficando sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O arguido está “fortemente indiciado pela prática de abuso sexual de familiar próximo”.
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