O texto legal prevê que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou, se for o caso, um “documento comprovativo de doação”.
A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, “que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.
O diploma proíbe ainda a publicitação e venda online de animais selvagens.
O projeto de lei que regula estas duas matérias prevê multas entre os 200 euros e os 3.740 euros para casos de incumprimento.
Ainda no domínio dos animais de companhia, o parlamento aprovou, com a abstenção do PSD, um projeto de resolução do PAN que recomenda ao Governo que “proceda à publicação do despacho a fixar a data da constituição da obrigação de identificação de gatos”, dando cumprimento ao disposto na lei.
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