De acordo com a portaria, o aumento entra em vigor em 01 de janeiro de 2024 e tem, como consequência, impacto no cálculo de algumas prestações sociais, como é o caso do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Sobre esta prestação social, criada especificamente para casos de pobreza extrema e para proteger “os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade”, é também publicada hoje portaria que vem atualizar o seu valor de referência.
O novo valor entra igualmente em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, uma vez que o cálculo tem por base o novo valor do IAS, em que o valor de referência do RSI “corresponde a 237,25 euros, que corresponde a 46,587% do indexante dos apoios sociais”.
É também publicada hoje em Diário da República a portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
“A presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2024 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, integrando o complemento ao apoio extraordinário a crianças e jovens”, lê-se no documento.
Acrescenta que “no âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância será concluído o compromisso, iniciado em 2022, de assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global de 1.464 euros (122 euros mensais)”.
Relativamente aos valores mensais do abono de família, as atualizações abrangem até ao 4.º escalão de rendimentos, sendo que em relação ao 1.º escalão, de rendimentos mais baixos e aos quais é atribuído o valor mais elevado, o montante pago passa a ser de 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a três anos e de 72 euros para crianças e jovens com mais de três anos.
Esta atualização tem também impacto na devida majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas.
Incluída nas prestações por encargos familiares, o montante do subsídio de funeral, fica em 254,63 euros, equivalente a 50 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
Já o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”, enquanto o montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono.
Relativamente às prestações por deficiência e dependência, os valores em vigor de bonificação por deficiência, a partir de 01 de janeiro de 202, passam a ser de 71,10 euros para titulares até aos 14 anos, 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos e de 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Já o subsídio por assistência de terceira pessoa ficará em 122,90 euros.
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