Na semana passada, os jornais Inevitável e Novo noticiaram que o Global Media Group (detentor do JN) indicou que os recibos emitidos pela deputada bloquista pela colaboração com aquele jornal como colunista (que faz desde 2015) alegadamente não configuravam remuneração de propriedade intelectual, mas prestação de serviços em atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Em resposta enviada à agência Lusa pelo gabinete do secretário-geral, a Assembleia da República refere que “a matéria relativa à colaboração da senhora deputada Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, a que se alude nas duas notícias referidas nas questões colocadas, está agendada para a reunião do Grupo de Trabalho que se realiza na próxima 3.ª feira”.
A reunião consta da agenda disponibilizada no ‘site’ do parlamento e a ordem de trabalhos inclui a “análise e apreciação de parecer sobre exclusividade, incompatibilidades e impedimentos”, entre outros pontos.
Também questionado pela agência Lusa, o Bloco de Esquerda sustentou que, “como explicitado pela própria Assembleia da República, a remuneração por artigos de opinião é compatível com o regime de exclusividade”, e salientou que “a opção pela classificação destes rendimentos, em sede fiscal, como prestação de serviços (fiscalmente mais penalizadora do que a classificação como direitos de autor) é uma opção da deputada, irrelevante para efeitos de exclusividade”.
“A tese de Marco Galinha, reproduzida pelos jornais i e Novo, é absurda. A colaboração de Mariana Mortágua foi objeto de recibo, declaração ao parlamento e declaração fiscal”, justificou o BE, acusando o presidente do Conselho de Administração do Global Media Group de uma “campanha suja”.
A deputada Mariana Mortágua exerce o seu mandato em regime de exclusividade, que é aliás uma das bandeiras do partido. Por isso, recebe um acréscimo de 10% ao seu ordenado.
O Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos exceciona da exclusividade a “atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual”.
Num relatório de fevereiro de 2020, o Grupo de Trabalho — Registo de Interesses concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”.
Já “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”, continua.
Na resposta à Lusa, o parlamento indicou também que, quanto à colaboração de Mariana Mortágua “como comentadora no programa Linhas Vermelhas da SIC Notícias, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022” a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados “avaliou já, a pedido da própria, a situação”.
“O registo de interesses foi atualizado e retificado em conformidade com as orientações da Comissão, tendo os montantes relativos ao abono mensal para despesas de representação, decorrente do regime de exclusividade, sido repostas pela senhora deputada em relação aos meses referidos, como já havia declarado à comissão, tendo a matéria ficado encerrada na reunião da comissão da passada 3.ª feira”, referiu.
Na sequência das notícias, o deputado único do Chega, André Ventura, requereu na semana passada, “com caráter de urgência, a verificação e consequente parecer sobre o regime de exclusividade de que beneficiou a deputada Mariana Mortágua desde 2015 apesar de prestar e ser paga por serviços de consultoria a entidades externas ao parlamento”.
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