Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que “foi aprovada a resolução que prorroga, por um período de seis meses, a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia”.
Esta é a segunda vez que o Governo aprova uma resolução que prolonga por seis meses a validade das proteções temporárias, tendo a primeira prorrogação ocorrido em março.
As proteções temporárias atribuídas por Portugal aos refugiados da Ucrânia são dadas de forma automática e a primeira vez que são concedidas têm a duração de um ano.
Os últimos dados do Serviço de Estrangeiros de Fronteiras davam conta que, desde o início da guerra a 24 de fevereiro de 2022, Portugal concedeu 57.390 proteções temporárias, 34.602 das quais a mulheres e 22.788 a homens.
Das 57.390 autorizações temporárias, 14.434 foram concedidas a menores, representando cerca de 25% do total, segundo o SEF.
A Rússia invadiu a Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 provocando, de acordo com dados da ONU, a pior crise de refugiados na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e fez nos últimos 18 meses um elevado número de vítimas não só militares como também civis, impossíveis de contabilizar enquanto o conflito decorrer.
A invasão — justificada pelo Presidente russo, Vladimir Putin, com a necessidade de “desnazificar” e desmilitarizar a Ucrânia para segurança da Rússia – foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que tem respondido com envio de armamento para a Ucrânia e imposição à Rússia de sanções políticas e económicas.
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