Em vigor desde 15 de fevereiro de 2015, a lei tutelar educativa introduziu a possibilidade de os menores condenados por crimes saírem em liberdade, após cumprirem metade da medida de internamento em centros educativos, e passarem o resto do tempo em casas de autonomização sujeitos a supervisão e a um conjunto de regras.
A lei estabeleceu também a medida de “supervisão intensiva” de jovens que cometeram factos qualificados pela lei como crime, que poderá verificar-se "em meio natural de vida" ou nas casas de autonomia.
As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social.
Esta medida, explica o Governo, pretende prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos.
A lei tutelar educativa resultou de um conjunto de alterações introduzidas pela Comissão Fiscalizadora dos Centros Educativos, em 2013, e aumentou de três para seis meses a duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto.
A duração máxima da medida de internamento nos regimes aberto, semiaberto e fechado é de dois anos.
A lei tutelar educativa é dirigida a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos que pratiquem facto qualificado como crime.
A execução das medidas cautelares pode prolongar-se até o jovem completar 21 anos, momento em que cessa obrigatoriamente.
Segundo os últimos dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a maioria dos 147 jovens internados nos centros educativos em todo o país, em 2017, cometeu crimes de ofensas à integridade física, ameaça e coação e vários tipos de roubo e furto.
O boletim estatístico daquele organismo do Ministério da Justiça divulgado em fevereiro dava conta que 147 jovens estavam internados em centros educativos a 31 de dezembro do ano passado, mais nove do que no mesmo período de 2016.
Aos 147 jovens internados corresponderam 321 crimes registados, predominando os crimes contra as pessoas (48%), com um total de 153, nomeadamente ofensas à integridade física (72 crimes), ameaça e coação (29) e difamação, calúnia e injúria (22), seguido dos crimes contra o património (46%), com 148 registos e onde se destacam os roubos (54), furto (43) e dano (24).
Mais de metade dos jovens internados em centros educativos foi alvo de processos oriundos de tribunais da área da Grande Lisboa.
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