"Com esta alteração, passa a ser permitido que os estudantes que frequentem o ensino secundário em Portugal com autorização de residência para estudo estejam nas mesmas condições, para o efeito da candidatura ao ensino superior, em que se encontram aqueles que tenham obtido autorização de residência por outras razões", pode ler-se, no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com a mesma nota, foi também introduzida "a equiparação dos nacionais dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu aos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia".