Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Pedro Filipe Soares afirmou que, “em vez de clarificar o porquê do veto”, o Presidente da República, com as explicações que deu, “trouxe mais confusão quando o debate deveria ser calmo, claro e acima de tudo claro e inequívoco”.
“A única conclusão que nós poderemos retirar é que há uma invenção de dúvidas para justificar um veto que é incompreensível a quem acompanhou os trabalhos da Assembleia da República, por um lado, e a quem até confiava na palavra do Presidente da República, por outro”, criticou o bloquista.
E justificou que “se há coisa que [Marcelo Rebelo de Sousa] disse em campanha eleitoral foi que não colocaria a sua opinião pessoal à frente da tomada de decisões em relação ao país, e sobre esta matéria em particular, na avaliação que fizesse sobre o que saísse da Assembleia da República”.
Pedro Filipe Soares disse igualmente que, “com desculpas mal amanhadas, com confusão metida ao barulho e invenções até novas à última”, o chefe de Estado “inventa desculpas para colocar, na sua opinião, problemas, complicações” a este assunto, alegando que estavam “ultrapassados os problemas do Tribunal Constitucional”.
O líder da bancada parlamentar do BE apontou ainda que o Presidente da República, “conhecendo o diploma desde a sua versão inicial — porque já teve hipótese de se debruçar sobre ele e de o enviar para o Tribunal Constitucional – nunca havia colocado as dúvidas que hoje colocou”, considerando que “o motivo porque hoje tem dúvidas já existia desde a primeira versão do diploma”.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.
Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave'”.
Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.
E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal'”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.
Hoje, em declarações aos jornalistas, o Presidente esclareceu que o veto do decreto sobre a eutanásia foi político e não jurídico, insistindo que tem de ficar clara “qual é a ideia do legislador” e justificando que “na mesma lei, e até no mesmo artigo”, existem “regras contraditórias”.
Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
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