A ausência de divulgação das listas com os nomes de todos os candidatos que concorrem às eleições legislativas de 06 de outubro nos 22 círculos eleitorais foi hoje levantada por um artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, da Universidade do Minho.
Contactada pela agência Lusa, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) explicou que a “Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos”.
“Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas”, acrescentou.
Assim, a divulgação das listas dos candidatos será feita no sábado, dia “21 de setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas”, garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as “candidaturas admitidas”, ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.
Na mesma resposta é citada a lei eleitoral para elencar os casos em que há lugar a “substituição de candidatos até 15 dias antes das eleições”, sendo estes “eliminação em virtude de julgamento definitivo de recurso fundado na inelegibilidade”, “morte ou doença que determine impossibilidade física ou psíquica” e “desistência do candidato”.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), por seu turno, tinha adiantado à agência Lusa, através de fonte oficial, que desde a entrada em vigor da lei orgânica número 3/2018, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “a competência de publicação da lista dos candidatos, que era da CNE, deixou de o ser, passando a ser da SGMAI”.
“Desta forma, a CNE, que sempre procedeu à publicação da lista dos candidatos, deixou de ter competência para o fazer desde 2018, com impacto prático nas eleições europeias deste ano, as primeiras eleições desde a entrada em vigor desta lei orgânica”, justificou.
Na resposta à Lusa, a SGMAI tinha começado por deixar claro que “a interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de ‘candidaturas’ do de ‘listas’, porquanto são realidades objetiva e materialmente distintas”.
“Na verdade, a Administração Eleitoral ainda está a receber dos tribunais alterações às listas, mantendo-se, naturalmente as respetivas candidaturas”, sublinhou.
Já para cumprir o número dois do artigo 36.º (que se refere à divulgação na internet das candidaturas), esta entidade publicou as “candidaturas admitidas” em cada um dos círculos eleitorais, conforme se pode verificar na página na internet da SGMAI.
“Note-se que este artigo, com a epígrafe publicação das listas”’, refere-se a “listas”, nos seus números 1 e 3, mas, no que respeita às “candidaturas”, atribui à Secretaria-Geral da Administração Interna, no seu número dois a sua divulgação”, esclareceu ainda.
Na mesma resposta à Lusa, a SGMAI acrescentou que “embora não exista expressão normativa na respetiva lei eleitoral, também a Administração Eleitoral divulgou a lista dos candidatos às eleições para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira no passado dia 07 de setembro”, informação que pode ser consultada em www.regionais2019.mai.gov.pt/candidatos.html.
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