“Relativamente ao processo iniciado em setembro 2016, a EDP foi hoje notificada da nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência e irá analisá-la para tomar as medidas que entender necessárias nos prazos de que dispõe para o efeito", afirmou fonte oficial da EDP numa resposta escrita à agência Lusa.
A mesma fonte reafirmou que o grupo EDP, tal como constava no relatório e contas de 2017, "não beneficiou de qualquer sobrecompensação no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2014 e que atuou de acordo com o enquadramento legal e contratual em vigor e em obediência às regras de concorrência.”
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje a EDP Produção de abuso de posição dominante no mercado, prática que causou aumentos de preços na fatura de eletricidade paga pelos consumidores, num dano estimado em 140 milhões de euros.
A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção), considerando que esta manipulou a oferta de um segmento do Sistema Elétrico (o serviço de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores.
O serviço de telerregulação, ou regulação secundária, visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional e apenas pode ser assegurado pelas centrais produtoras equipadas para o efeito.
Os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN.
No comunicado emitido, a AdC salientou que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final desta investigação, iniciada em setembro de 2016.
Nesta fase do processo, é dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.
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