De acordo com as novas regras, que entram em vigor em 01 de outubro, os contribuintes abrangidos pelo regime mensal do IVA passam a poder entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.
Já os contribuintes que se encontram enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
Em maio, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, referiu que este alargamento do prazo em cinco dias era uma forma de permitir “aos agentes económicos a opção pelo débito direto”.
Em março de 2018 passou a ser possível aos contribuintes aderirem ao pagamento de impostos por débito direto. Atualmente esta funcionalidade está disponível para o IRS, IRC, IMI, IUC, pagamentos por conta do IRS e ainda para os planos de pagamento em prestações do IRS, IRC, tabela geral do Imposto do Selo, coimas e processos de execução fiscal.
No caso do IUC, e tal como precisou à Lusa o Ministério das Finanças, o pagamento por débito direto apenas é possível se se tratar de um veículo das categorias A, B ou E, se se tratar de um contribuinte singular e se o veiculo não estiver sujeito a qualquer regime de locação.
Além disso, apenas o proprietário do veículo pode fazer a opção pelo débito direto para pagamento do IUC.
Quando a medida foi apresentada, o ministro das Finanças salientou que em 2017 os atrasos no IUC tinham resultado no pagamento de coimas no valor de 54 milhões de euros. Recorde-se que este imposto tem de ser pago no mês da matrícula do automóvel, havendo lugar a coima se o prazo não for cumprido.
O pagamento de um imposto por débito direto implica a preparação do sistema por parte da AT, não havendo ainda neste momento, segundo a mesma fonte oficial, uma data para que a opção fique disponível.
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