“Os agricultores podem, mediante autorização, solicitar até 30 de abril, utilizar alimentos não biológicos para animais”, adiantou o Ministério da Agricultura e da Alimentação, numa nota enviada à Lusa.
Esta autorização não obriga os agricultores a suspender a comercialização ou a rotulagem dos alimentos produzidos a partir desses animais, “alimentados com forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas”.
Desta forma, conforme sublinhou o executivo, os animais em causa não têm que passar por um novo período de conversão, após o fim da autorização.
Em 2023, o Governo reconheceu, através da publicação de dois diplomas, a existência de seca severa ou extrema num conjunto de concelhos de Portugal continental, tendo sido adotadas medidas excecionais para a continuidade da produção biológica.
De acordo com uma nota da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a possibilidade de ser autorizada a utilização de alimentos não biológicos para os animais biológicos está prevista nos regulamentos europeus.
Esta utilização aplica-se aos operadores afetados pela seca, por um período que não pode exceder os 12 meses.
Em Portugal, está verificada a indisponibilidade de forragens para alimentação dos animais, devido à seca, podendo assim os operadores pedir esta autorização.
Para isso, os operadores devem dirigir um requerimento ao DGADR, através do ‘e-mail’ dqrg@dgadr.pt, colocando no assunto da mensagem “Situação Catastrófica Seca”, seguido do nome e NIF (número de identificação fiscal).
Os agricultores devem ainda indicar no ‘e-mail’ que pedem uma autorização para utilizar forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas, mel, xaropes de açúcar ou açúcar não biológico na alimentação de animais biológicos.
Paralelamente, deve ser anexado um formulário, disponível online, preenchido com dados da exploração.
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