Os descontos nos passes sociais são alargados a todos os alunos, mesmo os de famílias que não têm dificuldades económicas.
A portaria agora publicada altera as condições de atribuição do “passe 4_18@escola.tp”, para alunos entre os quatro e os 18 anos, e as condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do passe “sub23@superior.tp”.
Na quinta-feira, a TSF noticiou que o facto de a regulamentação desta matéria não estar pronta tem “prejudicado milhares de famílias”, uma vez que as empresas de transportes “não sabem o que dizer aos pais” que se dirigem às bilheteiras para comprar o passe "4_18@escola.tp".
No mesmo dia, o Ministério das Finanças informou que a portaria tinha sido assinada com efeitos desde 1 de setembro.
Segundo a portaria, a Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que “o Governo deve proceder às alterações necessárias para que o passe mensal ‘4_18@escola.tp’ abranja todas as crianças a partir dos quatro anos e os jovens com idade inferior ou igual a 18 anos que não frequentem o ensino superior e que não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar”.
Por outro lado, a lei orçamental estabelece que “a partir do início do ano letivo 2018/2019, o desconto a atribuir será de 25% sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior”.
Acresce que o Orçamento do Estado deste ano “habilita a aplicação do regime do ‘passe sub23@superior.tp’ aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, nomeadamente nas regiões autónomas, pelo que se procede ao necessário ajuste nas responsabilidades de monitorização, fiscalização e compensação financeira”.
De acordo com o calendário escolar do ano letivo 2018-2019, as atividades dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário arrancam entre 12 e 17 de setembro.
Comentários