O acréscimo salarial decorrente da progressão é pago em quatro vezes: os primeiros 25% em janeiro de 2018, os segundos em setembro, depois em maio de 2019 e a última fração em dezembro do próximo ano.
Porém, enquanto para as carreiras gerais a avaliação de desempenho obtida durante os sete anos de congelamento está a ser tida em consideração para efeitos da progressão, no caso das carreiras especiais, como os professores, o tempo de serviço prestado durante 2011 e 2017 não contou.
Eis algumas perguntas e respostas sobre as progressões nas carreiras dos funcionários públicos:
Como progridem os funcionários públicos?
Os trabalhadores das carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais) podem progredir por opção gestionária, desde que haja orçamento, ou por terem juntado 10 pontos na avaliação de desempenho, sendo a progressão obrigatória neste último caso. Mas nas carreiras especiais, como é o caso dos professores, magistrados, militares ou polícias, a progressão depende sobretudo do decorrer do tempo de serviço e não da avaliação de desempenho.
Apesar do congelamento, os efeitos da avaliação de desempenho contaram?
Sim. Apesar de proibir as progressões na administração pública, a lei do Orçamento do Estado de 2011 (OE2011) manteve os efeitos associados à avaliação de desempenho. Ou seja, os pontos que os trabalhadores obtiveram na avaliação de desempenho durante os sete anos do congelamento (2011 a 2017) foram tidos em consideração, embora não tenha havido a progressão correspondente. Por exempo, um funcionário que tenha obtido 10 pontos entre 2011 e 2017 só agora terá direito ao acréscimo salarial, pago faseadamente até 2019.
E no caso das carreiras especiais como a dos professores?
Para as carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo de serviço (e não da avaliação de desempenho), como é o caso dos professores, polícias, militares e magistrados, o tempo de serviço prestado durante os sete anos de congelamento não foi tido em consideração, tal como definiu na altura o OE2011. Porém, perante a insistência dos sindicatos dos professores, o Governo está agora a negociar a recuperação do tempo congelado para que possa ter efeitos no acréscimo salarial correspondente à progressão.
O que propõem os sindicatos dos professores e o Governo?
Os sindicatos dos professores exigem que seja tido em consideração para o descongelamento das carreiras 9 anos, 4 meses e dois dias, de forma faseada, lembrando que a Assembleia da República aprovou em dezembro uma resolução que recomenda ao executivo “a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira”. Porém, o Governo defende que o impacto na despesa é significativo e propõe apenas o descongelamento do tempo de serviço correspondente a 2 anos, 9 meses e 18 dias de forma faseada entre 2019 e 2023. O braço de ferro levou os sindicatos a avançarem com um conjunto de greves.
Quanto vai custar o descongelamento?
O Governo estima um custo de cerca de mil milhões de euros brutos, ou seja, incluindo encargos com a Taxa Social Única (ou quase 600 milhões de euros líquidos) com o descongelamento das carreiras na administração pública até 2020, segundo o Programa de Estabilidade. De acordo com o executivo, o descongelamento das progressões dos professores custará 519 milhões de euros brutos em 2023, ano em que se projeta o fim do pagamento faseado para esta carreira. Porém, com o eventual descongelamento do tempo de serviço que está a ser negociado com os professores, haverá ainda despesa a acrescentar. Segundo contas do executivo, a proposta dos sindicatos de recuperar 9 anos, 4 meses e 2 dias aumentaria a despesa em 635 milhões brutos de euros em 2023 (totalizando 1.154 milhões no total do descongelamento). Por sua vez, a proposta do executivo de considerar apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias resultará num acréscimo de despesa de 139 milhões de euros no mesmo ano. Ou seja, há uma diferença de 496 milhões de euros entre a proposta do Governo e o que exigem os sindicatos dos professores.
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