“Não posso concordar com as alegações”, frisou Tânia Reis, advogada de Diana Fialho, após a leitura das alegações finais pelo procurador do Ministério Público (MP), Jorge Moreira da Silva, no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal.
Apesar dos vários indícios apontados pelo procurador, tais como vestígios de sangue na residência e na viatura dos arguidos ou as imagens de videovigilância, em que são vistos a comprar um isqueiro e a encher um garrafão com gasolina, a advogada considerou que “não provam participação no crime”.
“Tem de se fazer prova da prova indiciária, é isso que a defesa alega e defendeu tanto no caso da Diana, como os meus colegas também alegaram [advogados de Iúri Mata]. […] O facto de haver vestígios hemáticos nas roupas dos arguidos pode significar várias situações e não significa que tenham sido os autores dos factos”, frisou, em declarações aos jornalistas.
Da mesma forma, também afirmou ao tribunal que desconhece a “reconstituição do crime”, efetuada por Iúri Mata, até porque apenas estiveram presentes nesse momento membros da Polícia Judiciária, mas não um representante legal do arguido.
Ainda assim, Tânia Reis referiu aos jornalistas que mantém a esperança de que Diana Fialho possa ser absolvida, acrescentando que se a decisão do juiz for a condenação irá considerar “interpor recurso”.
Também a advogada de Iúri Mata, Alexandra Marques Coelho, discordou da acusação do MP e frisando que só no imaginário há um plano gizado pelos arguidos.
A advogada criticou a “pseudo-reconstituição, que nem é prova da acusação”, referindo-se ao testemunho da inspetora da Polícia Judiciária, Fátima Mira, que contou na primeira sessão do julgamento que foi Iúri Mata que ajudou a fazer toda a reconstituição do crime.
A representante acabou mesmo por causar indignação do juiz, Nuno Salpico, que a acusou de desrespeito ao tribunal depois de ter dito, por duas vezes, que os arguidos “já estavam condenados antes do julgamento pela opinião pública e meios de comunicação social”.
O procurador tinha criticado Diana Fialho e Iúri Mata por terem permanecido em silêncio neste julgamento, mantendo a posição de que “estão muito deprimidos e desgraçadinhos”, sem “introspeção e humildade processual, assumindo os factos”.
No entanto, Alexandra Marques Coelho voltou a justificar que o arguido não se encontrava em posição para o fazer, por estar sob efeito de forte medicação e, inclusive, “tentou matar-se por duas vezes na prisão”.
Na sua conclusão, a advogada considerou que “não há provas nem indícios” de que os arguidos mataram Amélia Fialho e, à semelhança de Tânia Reis, também solicitou a absolvição do seu constituinte.
“Há recolha de indícios, mas desconhece-se quem, como e porque o praticou”, referiu, acrescentando que o sangue pode indicar apenas “contacto com o corpo”.
A leitura do acórdão deste julgamento, que se iniciou em 04 de julho, ficou marcada para 19 de julho, pelas 14:00, no Tribunal de Almada.
Segundo o despacho de acusação do MP, os arguidos “gizaram um plano para matar Amélia Fialho, de 59 anos, e, ao jantar, colocaram fármacos na bebida da vítima que a puseram a dormir”, tendo depois desferido “vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.
Após o homicídio, relata a acusação, os arguidos embrulharam o corpo e colocaram-no na bagageira de um carro, deslocando-se até um terreno agrícola, em Pegões, no Montijo, onde, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.
Foi em 07 de setembro de 2018 que a filha adotiva e o genro da vítima foram detidos e presentes a tribunal, o qual decretou a medida de coação de prisão preventiva. A arguida está no Estabelecimento Prisional de Tires, enquanto o homem no do Montijo.
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