“A empresa procederá a uma cuidadosa e detalhada análise do teor e alcance desta decisão da Anacom hoje [quarta-feira] conhecida e à ponderação dos meios legais disponíveis para a tutela dos seus legítimos direitos, em particular face aos novos parâmetros de qualidade de serviço igualmente aprovados pela Anacom que vão muito além dos que têm sido aplicados ao longo dos quase 19 anos de vigência do Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal”, lê-se no comunicado feito pelos CTT à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na quarta-feira à noite.
Na quarta-feira à tarde, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou que aprovou os indicadores de qualidade do serviço universal que os CTT vão ter de cumprir em 2019 e 2020 enquanto prestador do serviço postal universal.
Segundo a Anacom, o objetivo deste novo conjunto de indicadores "é criar condições para que seja assegurado um maior nível de qualidade do serviço postal universal, invertendo a situação de progressivo agravamento dessa qualidade e de crescente insatisfação dos utilizadores que se observou nos últimos anos, embora sem colocar em causa a respetiva sustentabilidade e viabilidade económico-financeira".
Entre as alterações introduzidas está o facto de passar a ser "obrigatório o cumprimento do valor do objetivo fixado para cada indicador, deixando de ser considerada a existência de um valor mínimo, inferior ao valor objetivo, que no anterior sistema de indicadores era usado como o limiar abaixo do qual era automaticamente aplicada uma penalização, e terem sido fixadas metas mais exigentes para alguns indicadores”,
Além disso, para todos os indicadores, além da avaliação da qualidade de cada serviço em termos da velocidade de entrega, a Anacom estabeleceu “uma meta de fiabilidade que varia entre os 99,9%, para os casos em que a rapidez e segurança são determinantes (correio azul, correio registado e jornais diários e semanais) e de 99,7% para o restante correio (correio normal, encomendas e jornais mensais e quinzenais)”.
Diz o regulador que, “com as novas metas estabelecidas, 99,9% do tráfego de correio azul, de correio registado e de jornais diários e semanais tem que ser entregue no prazo máximo de três dias úteis dentro do Continente e de quatro dias úteis quando destinados às ou com origem nas Regiões Autónomas e 99,7% do tráfego de correio normal, de encomendas e de jornais mensais e quinzenais no prazo de cinco dias úteis".
Foram ainda definidos novos indicadores para o tempo em fila de espera no atendimento nas estações e postos dos CTT, que “deverá ser inferior a 10 minutos em 90% dos casos e não poderá ultrapassar os 30 minutos em 99,5% dos casos".
Ainda na quarta-feira à tarde, a Anacom divulgou também que aprovou os critérios a que obedece a formação pelos CTT de preços dos serviços postais que compõem o serviço universal no triénio 2018-2020, com exceção da metodologia de previsão de tráfego do cabaz de serviços não reservados para o triénio 2018-20, a qual é submetida a audiência prévia dos CTT e das organizações representativas dos consumidores, bem como a consulta pública, durante 20 dias úteis.
De acordo com o definido, em 2019 e 2020, a variação máxima dos preços dos serviços não reservados, a confirmar ainda na sequência da referida audiência prévia e consulta pública, não poderá ser superior ao valor da inflação deduzido de 1,33 pontos percentuais.
No mesmo período, a evolução do preço do selo do correio normal até 20g passará a estar também limitada por aquela variação máxima. Em 2018 continuarão a ser aplicadas as regras de preços e de qualidade de serviço em vigor, definidas pela Anacom no final de 2014, conclui o regulador.
É tanto para os indicadores de qualidade como para os critérios de formação de preços que, em comunicado ao mercado divulgado na quarta-feira à noite, os CTT indicam que vão analisar em detalhe a decisão da Anacom e ponderar eventuais meios legais para defenderem os “seus legítimos direitos". Contudo, refere o comunciado ao mercado assinado pelo representante para as relações com o mercado dos CTT, Guy Pacheco, que a avaliação dos meios legais visa sobretudo "os novos parâmetros de qualidade de serviço”.
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