Este é o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados hoje à tarde. Após ser aprovado, o Governo reunirá o Conselho de Ministros para aprovar as medidas de regulamentação.
"Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame", admite o decreto presidencial.
O projeto, enviado na quarta-feira ao parlamento e que tem aprovação garantida com, pelo menos, o voto favorável do PS e do PSD, permite mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
O projeto de diploma visa permitir ao Governo a adoção das "medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19" e prevê a possibilidade de suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens e a cobrança imediata de coimas por violação das regras do confinamento, bem como a proibição de saldos e promoções que favoreçam o aumento do fluxo de pessoas nos estabelecimentos abertos ao público.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Na quarta-feira registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.
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