E com o fim do estado de emergência, e sem que o parlamento tenha ainda decidido se o vai ou não prolongar, caducam vários diplomas cruciais do Governo com as medidas que estavam em vigor para contenção da doença.
Em vigor desde 28 de março, o estado de emergência permitiu ao Governo aplicar várias restrições, incluindo o fecho das fronteiras e a suspensão dos transportes públicos, medidas que deixam agora, oficialmente de vigorar.
Um pedido para a sua extensão por mais 30 dias foi aprovado pelo Governo na passada segunda-feira, foi enviado ao Presidente da República no dia seguinte e na quarta-feira teve o aval positivo do Conselho de Estado e do Conselho Superior de Defesa e Segurança.
O chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, enviou o pedido de autorização para a extensão ao parlamento na quarta-feira, mas a conferência de líderes para o agendar só ocorreu na sexta-feira e o debate só ficou agendado para segunda-feira.
Isso implica que vários diplomas aprovados pelo Governo no quadro do estado de emergência deixam de estar em vigor.
Com o fim do estado de emergência caduca o próprio decreto do Governo, de 28 de março, que detalha todas as “medidas de execução da declaração do estado de emergência”.
“O presente diploma caduca com o termo do estado de emergência”, refere-se no texto assinado pelo primeiro-ministro.
Outro dos diplomas que caducou é o texto de 31 de março que cria a Sala de Situação para a covid-19 do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), que oficialmente se extingue com o fim do estado de emergência.
Aliás, o próprio regulamento do CIGC — que já funciona há várias semanas – só foi aprovado pelo Governo a 22 de março não tendo ainda sido publicado no Jornal da República.
Um dos diplomas essenciais que caducou é o do ministro do Interior interino, Filomeno Paixão, que fecha totalmente as fronteiras à entrada de qualquer cidadão.
Oficialmente, a partir das 00:00 de segunda-feira esse fecho deixa de ter efeito.
O estado de emergência termina também sem que tenham entrado em vigor as principais medidas socioeconómicas desenhadas pelo Governo e que até hoje ainda não foram sequer enviadas para promulgação pelo Presidente da República.
É o caso de um suplemento remuneratório para os funcionários médicos, das forças de segurança e de outros setores que estão envolvidos na linha da frente da luta à covid-19, aprovado também a 22 de março, mas que ainda não foi enviado ao chefe de Estado.
O Governo aprovou no mesmo dia outro decreto-lei com várias medidas de apoio a empresas e trabalhadores e no dia 23 um outro sobre o pagamento de um subsídio de 100 dólares a cada família timorense (em que não haja membros que ganhem mais de 500 dólares mensais), nenhum dos quais foi ainda enviado ao Presidente.
Alguns juristas ouvidos pela Lusa questionam igualmente se é ou não possível aprovar um pedido de renovação do estado de emergência quando este, oficialmente, já caducou.
A Constituição nota que a suspensão dos direitos possível na declaração do estado de sítio “não pode prolongar-se por mais de trinta dias, sem impedimento de eventual renovação fundamentada por iguais períodos de tempo, quando absolutamente necessário”.
Alguns juristas argumentam que “juridicamente, não se pode renovar o que já caducou” e que, por isso, renovar o estado de emergência não é possível já depois do período de exceção ter terminado.
A decisão final cabe ao parlamento que tem um dia para debater o pedido do Presidente.
Se a autorização for dada, o Presidente terá que decretar a renovação, podendo depois o Governo deliberar sobre que medidas vai aplicar no novo período de emergência de 30 dias.
Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos de covid-19.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 200 mil mortos e infetou mais de 2,8 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Perto de 800 mil doentes foram considerados curados.
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