Em comunicado, divulgado na noite de quinta-feira, a CIP considera que “a segunda vaga da pandemia e a consequente declaração do estado de emergência, veio agravar a situação” do país “de uma forma dramática”.
No caso em concreto dos setores do comércio e da restauração, “a situação reveste-se de particular e extrema preocupação”, uma vez que “muitas empresas” entraram em “situação de insolvência”.
A Confederação Empresarial de Portugal acrescenta que o tecido empresarial poderá não resistir às medidas anunciadas pelo Governo para mitigar a propagação da pandemia.
Por isso, a CIP propõe que, “face ao reduzido volume de negócios das empresas, no momento atual, a adoção da taxa reduzida de IVA”, no setor da restauração, “dará um contributo significativo para a manutenção do tecido empresarial e do emprego”.
“A revisão das tabelas do IVA deveria, igualmente, corrigir situações pouco claras e distorções que persistem em diversos casos”, prossegue a nota.
A CIP também considera ser “urgente o reforço e alargamento” das linhas de financiamento a fundo perdido “anunciadas para os setores mais afetados” pela crise económica decorrente da pandemia, de modo a que as empresas “consigam fazer face às despesas fixas inerentes às suas responsabilidades contratuais”.
“O alargamento do regime de IVA de caixa seria uma medida com um elevado impacto em termos da tesouraria das empresas”, pondera a confederação empresarial, explicando que “pode ser especialmente relevante para os fornecedores dos estabelecimentos de comércio e restauração”.
A aplicação de uma “moratória fiscal, nomeadamente sobre o IVA, IRC, IRS, devidos até 30 de setembro de 2021, respeitantes ao período de tributação de 2020 e de 2021”, também é apontada como uma medida crucial para a sobrevivência destes setores, ou, “mínimo, a possibilidade de pagamentos fracionados sem prestação de garantias”.
A CIP também quer que “toda a cadeira alimentar (produção, indústria e distribuição), bem como de produtos de higiene”, figure nos setores que são considerados essenciais, de modo a que, em situações de emergência nacional, como aquela que o país vive atualmente, não seja colocado em casa “o seu normal funcionamento”.
Para este órgão também é necessário “eliminar a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e partir das 20:00”, para aliviar “os fortes prejuízos sentidos pelos setores vinícola e cervejeiro e de bebidas espirituosas”.
Esta medida vai evitar, na opinião da CIP, as “concentrações que se têm verificado num curto período de tempo ao final do dia, seja no ato de compra ou no consumo em estabelecimento”.
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