Em informação enviada à Lusa, o Ministério das Finanças explicou que “o prazo legalmente previsto termina no dia 15 [sábado].
No entanto, os dados que forem comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de fevereiro ainda serão considerados pela AT”.
Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode ainda atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.
Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.
O prazo para a entrega do IRS começa em 01 de abril e prolonga-se até 30 de junho.
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