A regulamentação das condições e regras da atribuição do apoio foi hoje publicada em despacho do Ministério do Ambiente, definindo as condições e regras da atribuição deste apoio que foi concedido entre novembro de 2021 e março de 2022 e que no início deste mês foi prolongado por mais três meses.
O apoio é gerido pelo Fundo Ambiental em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e as candidaturas são feitas através do preenchimento de um formulário que o Ministério do Ambiente, em comunicado, anuncia estar "disponível a partir de hoje" no 'site' do Fundo Ambiental.
"A informação necessária à operacionalização deste benefício inclui o registo da empresa de transporte público e o registo dos veículos a candidatar, entre outros dados. O apoio será pago de uma única vez (à cabeça) após validação pelo IMT dos critérios de elegibilidade", precisa no comunicado.
No despacho, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, salienta que o apoio tem como objetivo "salvaguardar o importante papel do transporte público na indução" de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade e conta com uma dotação global máxima de 25,1 milhões de euros, destinando 342 euros por cada táxi e 1.890 euros por cada veículo pesado de passageiros.
O Ministério do Ambiente explica no comunicado que, para o cálculo dos apoios atribuídos, foram assumidos consumos de 380 litros por mês no caso dos táxis e de 2.100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, o que corresponde àquelas verbas de 342 euros e 1.890 euros.
"De acordo com o universo de viaturas licenciadas pelo IMT, prevê-se que esta medida possa alcançar, no máximo, um total de 25,1 milhões de euros, com 4,2 milhões de euros atribuídos aos táxis e 20,9 milhões de euros aos autocarros", precisa no comunicado, lembrando que este benefício por litro de combustível aumentou de 10 cêntimos, em 2021, para 30 cêntimos.
Com este apoio, o Governo pretende que o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível não se reflita de forma direta nos preços dos títulos de transporte, aumentando assim os encargos para as famílias e demovendo-as da utilização do transporte público.
Segundo o regulamento hoje publicado, são elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.
Quando em 04 deste mês anunciou o prolongamento do apoio por mais três meses, em conferência de imprensa, Matos Fernandes disse que o Governo estava convencido de que o apoio ia "atenuar muito significativamente o preço do aumento dos combustíveis” e que é “indiferente ao que possam ser flutuações negativas” de preço.
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