A CMVM “notificou hoje Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, a OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A., a OMIClear C.C. S.A e os restantes administradores de cada uma destas entidades, da emissão de uma medida cautelar que impõe a Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade a suspensão imediata do exercício das funções de presidente do Conselho de Administração da OMIP — Pólo Português, S.G.M.R., S.A. e de vice-presidente do Conselho de Administração da OMIClear C.C. S.A.”, lê-se na mesma nota.

A CMVM entendeu, assim, “tornar efetiva a decisão de suspensão de funções projetada na notificação de 21 de setembro” que já tinha divulgado, tendo em conta a “análise dos factos apresentados nas cinco pronúncias recebidas no âmbito da audiência dos interessados e dos elementos já apurados pela CMVM, bem como dos riscos subjacentes à permanência em funções”.

A CMVM explicou ainda que “a presente medida de natureza provisória e cautelar visa assegurar, por razões de interesse público, a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação — onde se inclui a idoneidade — para o exercício das referidas funções”.

O regulador “mantém a apreciação de que existe uma dúvida fundada sobre a adequação de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regula­dos que ocupa”, o que, de acordo com a CMVM prejudica “a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados” e constitui “um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, uma câmara de compensação e contraparte central, estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais”, explicou a CMVM.

No âmbito do processo EDP recaem sob Artur Trindade suspeitas de corrupção passiva relacionadas com a contratação do seu pai pela elétrica como troca de favores.

O juiz Carlos Alexandre decretou a suspensão de funções dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis, respetivamente, António Mexia e João Manso Neto, concordando ainda com outras medidas de coação propostas pelo Ministério Público relativas ao pagamento de uma caução e proibição de contactos entre arguidos.

António Mexia e Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção ativa e de participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem ainda como arguidos, entre outros, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).